O Art. 5
o da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
afirma que ela, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos
seguintes princípios:
I. Desenvolvimento de ação do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a desvinculação
da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural vigente.
II. Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas
portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da
Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
III. Dignidade às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber primazia de oportunidades
na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados como prioridade frente
aos demais.
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