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#3461257

A Portaria de Consolidação nº 06/2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS, determina um percentual máximo, calculado sobre a soma dos valores dos recursos financeiros definidos nesta mesma Portaria, que poderá ser utilizado, anualmente, pelas Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos municípios, para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde. O percentual estabelecido é:

  • 13%.
  • 15%.
  • 18%.
  • 20%.
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