Segundo o SISNAD, as atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem
observar os seguintes princípios e diretrizes:
I. O reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do
indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence.
II. A adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações
dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das
pessoas e dos serviços que as atendam.
III. O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de
drogas.
IV. O compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor
privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e
respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias.
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