A obrigação solidária se caracteriza pela circunstância de, em um mesmo vínculo
obrigacional, concorrer mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com o direito ou obrigado
à dívida toda. A solidariedade obrigacional não é presumida, decorrendo de lei ou de convenção das
partes. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e
condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. A respeito do tema, de acordo
com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
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