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#3420045

A NBC TSP 08/2017, que trata de Ativos Intangíveis, estabelece critérios para o reconhecimento, mensuração e amortização de ativos intangíveis no setor público. Ativos intangíveis são aqueles sem substância física, mas que possuem valor econômico, como softwares, licenças e direitos autorais. Considerando as disposições dessa norma, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Um ativo intangível deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados a esse ativo fluirão para a entidade, e o custo do ativo puder ser mensurado de forma confiável.
  • A vida útil de um ativo intangível deve ser considerada finita ou indefinida, sendo que ativos intangíveis com vida útil indefinida não devem ser amortizados.
  • Ativos intangíveis adquiridos separadamente devem ser mensurados inicialmente pelo seu custo de aquisição, incluindo quaisquer impostos pagos ou custos diretamente atribuíveis à sua colocação em uso.
  • O desenvolvimento interno de ativos intangíveis, como softwares, pode ser reconhecido como ativo se atender aos critérios de reconhecimento, mas despesas de pesquisa nunca devem ser reconhecidas como ativo intangível.
  • A amortização de ativos intangíveis com vida útil definida deve começar somente após a conclusão do ativo, independentemente de ele estar ou não disponível para uso.
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