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#3046223

“Quanto ao direito à defesa, a Corte afirmou que é um componente central do devido processo, que obriga o Estado a tratar ao indivíduo em todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do mesmo [...]. Igualmente, considerou que nomear um defensor de ofício apenas com o objetivo de cumprir um formalismo processual equivaleria a não contar com defesa técnica, de modo que é imperativo que este defensor atue de maneira diligente”. O trecho, extraído do Boletim Jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 4 (set-dez, 2015), refere-se ao seguinte caso:

  • Fontevecchia e D’Amico vs. Argentina.
  • Gonzales Lluy e outros vs. Equador.
  • Defensor de Direitos Humanos e outros vs. Guatemala.
  • Ruano Torres e outros vs. El Salvador.
  • Atala Riffo e crianças vs. Chile.
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