Conforme a Lei nº 3.820/1960, são atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia
(CRF):
I. Registrar os profissionais de acordo com a presente Lei e expedir a carteira profissional.
II. Organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Farmácia.
III. Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações
desta Lei e decidir.
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