De acordo com o disposto na Deliberação de Plenário nº 1.735/2022, que atualiza o
regime disciplinar dos empregados do CRF/RS, aos empregados do CRF/RS, é proibido:
I. Promover manifestação, no recinto da instituição/setor, de caráter político-partidário,
político-profissional, eleitoral e religioso.
II. Recusar fé a documentos públicos válidos.
III. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da
instituição/setor.
Quais estão corretas?
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