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#3020073

Segundo a RDC nº 768/2022, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, NÃO poderão ser dispensados diretamente na embalagem primária os medicamentos: 

  • De venda sob prescrição para destinação diferente da comercial.
  • Isentos de Prescrição (MIP), para qualquer destinação.
  • Sujeitos a controle especial.
  • Fracionáveis.
  • Notificados e produtos tradicionais fitoterápicos.
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