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#3148804

Conforme o Art. 9º da Resolução CFM nº 2.336/2023, é permitido ao médico:

  • Informar sobre valores de consultas, mas não acerca dos meios e formas de pagamento.
  • Anunciar os serviços agregados a seu consultório ou clínica realizados por profissionais de área correlata à medicina, objetivando a execução das prescrições de fármacos, materiais e insumos ou a aplicação de técnicas e procedimentos, supervisionando a aplicação e, obrigatoriamente, fazendo registro da prescrição em prontuário ou ficha clínica de cada paciente.
  • Informar que o valor de procedimentos particulares não poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução.
  • Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo incentivado a vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da Medicina como atividade-meio.
  • Apresentar seu ambiente de trabalho, incluindo equipamentos com indicações de uso, conforme informações do portfólio da Anvisa, ou agência governamental que a suceda, e autorizado pelo CFM, para uso médico privativo, mas jamais compartilhado com outras profissões.
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