“Na definição de Marcelo Caetano: ‘um poder político supremo e independente,
entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna
e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não
sejam voluntariamente aceites e está em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros povos’
[...]. É a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei
Magna), de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos
pela própria Constituição” (Moraes, 2023). O trecho acima refere-se:
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