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#3040296

"A ação popular, juntamente com o direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (CF, art. 1º e 14), pela qual, na presente hipótese, permite-se ao povo, diretamente, exercer a função fiscalizatória do Poder Público, com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a res pública (República) é patrimônio do povo. A ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva (ajuizamento da ação antes da consumação dos efeitos lesivos) ou repressiva (ajuizamento da ação buscando o ressarcimento do dano causado)” (Moraes, 2023). Sobre o assunto, pode(m) impetrar ações populares:

  • Entidades associativas.
  • Ministério Público.
  • Senado Federal.
  • Qualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado.
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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