Conforme prevê o art. 85 da Lei Federal nº 14.133/2021, é permitido ao Poder Público
contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que
atendidos os seguintes requisitos:
I. Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional.
II. Necessidade temporária ou não frequente de obra ou serviço a ser contratado.
III. Elaboração de ata de registro com prazo de vigência de 3 anos, prorrogáveis por igual período.
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