Conforme prevê o art. 149-A da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e
o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a receita arrecadada com a contribuição para o
custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento
para segurança e preservação de logradouros públicos é classificada como Receita Corrente:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?