Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Candiota, considera-se
procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, passíveis de perda do mandato:
I. O abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara ou a percepção de vantagens
indevidas em decorrência da condição de vereador.
II. Uso, em discursos ou em pareceres, de expressões ofensivas a membros do Legislativo Municipal.
III. Comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do
Município.
Quais estão corretos?
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