Conforme Ramos (2021), “Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de
terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos
humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e,
finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas,
respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência,
como segue”. Assim, tendo em vista o referido excerto em relação à classificação dos direitos humanos
quanto à estrutura, é correto afirmar que o exercício de uma determinada religião é um:
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