De acordo com a Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde, há
disposições sobre a operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica. Nesse sentido, tal
Portaria determina que o financiamento federal para as ações de Atenção Básica deverá ser composto
pelos recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas da Atenção Básica,
tais como os recursos específicos para os municípios que implantarem as equipes de Saúde da Família
(eSF), as equipes de Atenção Básica (eAB), dos Consultórios de Rua (eCR) e:
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