João Pedro recentemente entrou em exercício em um órgão público, lotado no
departamento de Orçamento e Finanças da secretaria do Tesouro Estadual. Sendo assim, ao participar
da primeira reunião do departamento, sugeriu que a entidade passasse a constituir um orçamento
próprio, apartado do orçamento do Estado. O diretor, sem maiores explicações, informou que a
sugestão não poderia ser levada adiante por questões legais e seguiu tratando de outros temas. Caso
o diretor optasse por ser mais didático, explicaria que a ideia de João Pedro não é viável por ferir qual
princípio orçamentário?
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