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#3260417

Referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), é INCORRETO afirmar que:

  • A inscrição no CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os imóveis rurais, sendo uma das etapas para a regularização ambiental.
  • Após inscrever-se no CAR, os proprietários e possuidores dos imóveis que tenham passivo ambiental relativo à supressão irregular de vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito poderão solicitar a adesão aos Programas de Recuperação de Ambiental (PRA).
  • A emissão do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR ocorre por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR), o qual confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para análise da localização da área de reserva legal.
  • O registro de reserva legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
  • A finalidade do CAR consiste numa base de dados com capacidade de integrar informações socioeconômicas dos proprietários e possuidores com informações ambientais das posses e propriedades rurais para financiamento de crédito rural e regularização fundiária rural.
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