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As doenças de notificação compulsória são aquelas que os profissionais de saúde e os serviços de saúde têm a obrigação legal de notificar às autoridades de saúde competentes quando identificam casos suspeitos ou confirmados. Isso é fundamental para o monitoramento e o controle de doenças e agravos que representam risco à saúde pública. As notificações permitem que as autoridades de saúde tomem medidas rápidas para prevenir a disseminação dessas doenças. No Brasil, a lista de doenças de notificação compulsória é definida pelo Ministério da Saúde e pode ser atualizada ao longo do tempo. De acordo com a Portaria GM/MS nº 217/2023, são doenças, agravos ou eventos de notificação compulsória, EXCETO:

  • Botulismo.
  • Acidente por animal peçonhento.
  • Síndrome da Paralisia Flácida Aguda.
  • Doença de Fabry.
  • Violência sexual e tentativa de suicídio.
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