A Resolução CONSEMA nº 372/2018 dispõe sobre os empreendimentos e atividades
utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer
forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio
Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal
no licenciamento ambiental. São empreendimentos e atividades que causam ou podem causar impacto
de âmbito local, cuja competência de licenciamento é municipal, os seguintes:
I. Lavanderia para roupas e artefatos de uso doméstico, de porte médio (de 2000,01 a
10000,00 m² de área útil).
II. Criação de bovinos confinados, de porte médio (de 201 a 400 cabeças).
III. Barragem para irrigação – apenas para fornecimento de água, de porte médio (de 25,01 até
50,00 ha de área da bacia de acumulação).
IV. Fabricação de cimento, de porte médio (de 2000,01 a 10000,00 m² de área útil).
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