De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Estatutários de São João do Polêsine,
sendo conveniente e oportuna a adoção de jornada ininterrupta de trabalho, poderá ser instituída a
escala de: I. 12 (doze) horas ininterruptas trabalhadas.
II. 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas trabalhadas.
III. 36 (trinta e seis) horas ininterruptas trabalhadas. Quais estão corretas?
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