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#3259343

Segundo o Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, sobre o Ensino Religioso, é correto afirmar que:

  • Não corresponde a um componente facultativo, pois existe a obrigatoriedade do Ensino Religioso no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental como parte integrante da formação básica do cidadão.
  • São permitidas quaisquer formas de proselitismo com intuito de assegurar a confissão e a liberdade religiosas.
  • Os sistemas de ensino não poderão definir os conteúdos do Ensino Religioso.
  • Os sistemas de ensino ouvirão as entidades civis, constituídas por diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do Ensino Religioso.
  • É assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa no Brasil, estabelecendo o proselitismo para dialogar com as entidades civis sobre as definições dos conteúdos de Ensino Religioso.
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