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#3363748

João Silvia, ex-prefeito da cidade de Cachoeirinha, foi condenado em processo judicial por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992, por ter recebido R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da empresa J. Nos termos da lei de improbidade administrativa, são possíveis penas aplicáveis a João Silvia por ato de improbidade que constitui enriquecimento ilícito, EXCETO:

  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
  • Suspensão dos direitos políticos.
  • Banimento do município.
  • Perda da função pública.
  • Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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