A prática de bullying é muito evidente entre os jovens e adolescentes. Tendo em
vista que essas ações levam à indisciplina e à violência, o Congresso Nacional instituiu a
Lei nº 13.185/2015, prevendo um Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Seja direta ou
indiretamente, o bullying se caracteriza por alguns critérios, quais sejam:
I. Indivíduo submisso, apático, cabisbaixo e sistemático.
II. Comportamento agressivo e intencionalmente nocivo e comportamento repetitivo (perseguição
repetida).
III. Indivíduo com comportamento depressivo, emocional abalado e introspectivo.
IV. Intimidação sistemática quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação,
humilhação ou discriminação.
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