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#3363902

Para a autonomia da pessoa com deficiência (PCD), a acessibilidade é essencial para sua mobilidade. As leis prevendo a inclusão estabelecem normas e critérios pensando na garantia do direito de ir e vir da PCD. Sendo assim, faz-se necessário que edifícios públicos ou privados de uso coletivo tenham acessibilidade para PCDs ou pessoas com mobilidade reduzida. Dessa forma, a lei assegura que se deve observar alguns requisitos fundamentais de acessibilidade. São exemplos desses requisitos, EXCETO: 

  • No mínimo um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos impedindo ou dificultando a acessibilidade de PCD ou com mobilidade reduzida.
  • Todas as rampas deverão ser construídas do lado externo dos edifícios, com corrimãos. A lei não prevê nada internamente.
  • Pelo menos um dos itinerários que comuniquem, horizontal e verticalmente, todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.
  • Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Nas áreas externas/internas da edificação destinadas à garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, sinalizadas, para veículos que transportem PCD com dificuldade de locomoção permanente.
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