De acordo com o Art. 27 da Lei Federal nº 11.771/2008, as agências de turismo estão
autorizadas a exercer atividades de intermediação, que incluem oferta, reserva e venda de serviços
turísticos fornecidos por terceiros aos consumidores. Os serviços de intermediação permitidos para
comercialização por agências de turismo, excluindo as atividades complementares, com base na
legislação citada, podem incluir:
Autenticação
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