Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios
que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua
sustentabilidade econômico-financeira. Neste caso, para os Municípios com população inferior a
50.000 habitantes no Censo 2010, fica definido o prazo até 2 de agosto de:
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