Para responder à questão, considere as disposições da Lei nº 14.133/2021
(Lei de Licitações).
Trata-se de “forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato
utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância
de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no
edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e
com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja
vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra”. A definição apresentada corresponde ao
conceito legal de:
Autenticação
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