Segundo o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticados contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a
qualquer dos seguintes órgãos: I. Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
II. Conselho Interfederativo da Pessoa Idosa.
III. Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
IV. Defensoria Pública da Pessoa Idosa.
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