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#2033275

Segundo as Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal do Ministério da Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A Triagem Auditiva Neonatal deve ser realizada, preferencialmente, nos primeiros dias de vida (24h à 48h) na maternidade, e, no máximo, durante o primeiro mês de vida, a não ser em casos em que a saúde da criança não permita a realização dos exames.
  • Para os neonatos e lactentes com indicador de risco utiliza-se o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas.
  • O registro das Emissões Otoacústicas Evocadas não possibilita a identificação de perdas auditivas retrococleares.
  • O reteste deve ser realizado em ambas as orelhas, mesmo que a falha no teste tenha ocorrido de forma unilateral.
  • Entre os indicadores de risco para deficiência auditiva está a preocupação dos pais com o desenvolvimento da criança, da audição, fala ou linguagem.
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