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#1616589

Para Meirelles (2018), os órgãos públicos, quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Segundo o autor, na categoria de órgãos autônomos encontram-se:

  • O Congresso Nacional, a Câmara de Deputados e o Senado Federal.
  • As Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.
  • A Presidência da República, as Governadorias dos Estados e do Distrito Federal e as Prefeituras Municipais.
  • O Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores Federais e os Tribunais Regionais Federais.
  • Os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município.
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