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#1926632

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas no Código. A medida administrativa “retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado” NÃO é aplicada no caso de dirigir veículo:

  • Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
  • Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
  • Com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias.
  • Sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
  • Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
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