O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR estabelece que a
habilitação dos licitantes será apreciada exclusivamente a partir de determinados parâmetros.
Segundo as disposições do Art. 82 do referido Regimento, em geral, a documentação relativa à
habilitação da capacidade econômica e financeira do licitante consistirá em:
I. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
II. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
III. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
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