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Sobre a atuação e o registro de profissionais arquitetos e urbanistas, conforme prevê a Lei nº 12.378/2010, é correto afirmar que:

  • Serão consideradas não privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.
  • Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de ação judicial.
  • O registro habilita o profissional a atuar apenas no território ou Estado em que for registrado.
  • É obrigatória ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU, por tempo indeterminado, desde que atenda às condições regulamentadas pelo CAU/BR.
  • A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
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