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#3048775

De acordo com a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, é INCORRETO afirmar que:

  • O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
  • A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
  • A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas declaradas por lei como Zonas Habitacionais de Interesse Social (ZHIS) consistirá somente destes elementos: vias de circulação, escoamento das águas pluviais e rede para o abastecimento de água potável.
  • O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
  • Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção, dentre outros.
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