A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica
como tal constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua
capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado
em lei. A pena prevista para esse crime é de:
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