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#1819330

A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica como tal constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. A pena prevista para esse crime é de:

  • Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
  • Detenção de 6 meses a 2 anos, absorvendo a pena cominada à eventual prática de violência.
  • Detenção de 1 a 2 anos e multa.
  • Detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
  • Reclusão de 1 a 2 anos e multa.
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