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#1942553

A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, prevê a possibilidade de a personalidade jurídica ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial. Nessa hipótese, observados o contraditório e ampla defesa, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos:

  • Aos seus administradores e sócios com poderes de administração.
  • Aos seus administradores e aos sócios em geral.
  • Aos seus administradores e os sócios majoritários.
  • Aos seus administradores que sejam sócios.
  • Ao administrador que representou a entidade no contrato administrativo em questão, afastados os demais administradores que não participaram do ato.
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