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#2219635

Conforme estabelece o Decreto Estadual nº 55.374/2020 do Rio Grande do Sul, o agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções, observando a gravidade do fato, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e a situação econômica do infrator, no caso de multa. São circunstâncias agravantes, EXCETO:

  • A extensão e a gravidade da degradação ambiental quantificada pelos critérios de risco à saúde humana e de destruição da flora e da fauna.
  • A ação sobre espécies raras, endêmicas, ameaçadas, vulneráveis ou em perigo de extinção ou em período defeso.
  • Atingir áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.
  • Atingir fisionomias de vegetação parque de espinilho, de butiazais e de matas de pau-ferro.
  • Épocas de seca, de vendavais ou de inundações.
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