Conforme estabelece o Decreto Estadual nº 55.374/2020 do Rio Grande do Sul, o
agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções, observando a gravidade do fato,
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, as
circunstâncias atenuantes ou agravantes e a situação econômica do infrator, no caso de multa. São
circunstâncias agravantes, EXCETO:
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