Segundo o Ministério da Saúde, a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e esgotados todos os recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial, com a menor duração temporal possível. Quando for involuntária, a comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária deverá ser feita, no prazo de 72 horas, às instâncias pertinentes, observado o sigilo das informações, em formulário próprio, que deverá conter laudo de médico especialista pertencente ao quadro de funcionários do estabelecimento de saúde responsável pela internação. A Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações, EXCETO:
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