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#3035128

Segundo o Ministério da Saúde, a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e esgotados todos os recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial, com a menor duração temporal possível. Quando for involuntária, a comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária deverá ser feita, no prazo de 72 horas, às instâncias pertinentes, observado o sigilo das informações, em formulário próprio, que deverá conter laudo de médico especialista pertencente ao quadro de funcionários do estabelecimento de saúde responsável pela internação. A Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações, EXCETO:

  • Identificação do usuário e do seu responsável e contatos da família.
  • Registro de concordância com a internação pelo responsável.
  • Caracterização da internação como voluntária ou involuntária e descrição dos motivos de discordância do usuário sobre sua internação.
  • CID e capacidade jurídica do usuário, esclarecendo se é interditado ou não.
  • Informações ou dados do usuário, pertinentes à Previdência Social (INSS), e previsão estimada do tempo de internação.
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