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#3035611

A Codeína é um analgésico opioides indicado para o manejo de dores de grau leve à moderado. De acordo com a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, podemos afirmar que:

  • Assim como os demais medicamentos opioides, a Codeína pertence à lista A1 e está sujeita à prescrição em Notificação de Receita A.
  • Preparações à base de Codeína em que a quantidade não exceda 100 mg por unidade posológica, ficam sujeitas à prescrição em Receita de Controle Especial.
  • As receitas contendo medicamentos opioides têm validade de 15 (quinze) dias contados a partir de sua emissão.
  • É vedada a prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes na lista A2 por médicos veterinários ou cirurgiões dentistas.
  • É proibida a manipulação em farmácias das substâncias entorpecentes constantes nas listas A1, A2, A3 para a preparação de medicamentos de uso sistêmico.
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