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#3003329

O Art. 50 da Lei Orgânica do Município de São Martinho estabelece que, além das atribuições fixadas em Lei Ordinária, são da competência dos Secretários do Município, EXCETO:

  • Substituir o Prefeito Municipal em seus impedimentos nos casos previstos na referida Lei Orgânica.
  • Referendar os atos e decretos do Prefeito e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de suas secretarias.
  • Apresentar, ao Prefeito, relatório anual dos serviços realizados por suas secretarias.
  • Orientar, coordenar e executar as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência.
  • Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na referida Lei Orgânica.
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