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#2213523

Em 25 de abril, é lembrado o Dia Internacional contra a Alienação Parental, data que evoca maior atenção ao tema durante todo o mês. Desde 2020, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM tem um grupo dedicado à temática, que segue com uma atuação, junto a parlamentares, em defesa da Lei da Alienação Parental (12.318/2010), ainda ameaçada de revogação (Fonte: https://ibdfam.org.br, acesso em: 04/04/2022). A legislação, que completa 12 anos em agosto, considera ato de alienação parental:

  • A coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais indevidamente dos filhos e tutorados.
  • A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
  • Crimes, praticados pelos filhos ou tutorados, que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade dos pais na internet, como fotos e vídeos.
  • O impedimento à eleição de candidatos condenados por órgão colegiados a cargos políticos, nos casos de inelegibilidade e prazos de cessação.
  • O negócio jurídico pelo qual o devedor paterno, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
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