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#1936155

De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria do servidor público com deficiência, a contar de 13/11/2019, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142/2013. Sendo assim, assinale a alternativa que NÃO constitui regra aplicável ao respectivo benefício. 

  • A aposentadoria por idade exige 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem e 15 anos de contribuição coincidentes com o tempo de deficiência.
  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido para a mulher é de 20 anos para quando comprovada deficiência grave, de 24 anos para deficiência moderada e de 28 anos para deficiência leve.
  • Tanto para homens como mulheres, exige-se a idade de 60 anos para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
  • A aposentadoria da pessoa com deficiência é calculada com base na média das contribuições e não há paridade com os servidores ativos.
  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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