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#2217778

Sobre a Lei Complementar nº 042/2007, é correto afirmar que:

  • Nenhuma construção ou demolição pode ser feita sem que haja, em toda a sua frente, vedação provisória – tapume – que acompanhe o andamento da construção ou demolição – com altura de 1,80 m. As construções ou demolições, com mais de dois pavimentos devem ser vedadas na sua frente para o passeio público, com tela de proteção.
  • Não será admitido o rebaixamento de meio-fio em extensão superior à metade da testada do terreno, sendo que nenhum rebaixamento de meio-fio pode ter extensão contínua superior a 6,00 m.
  • Para terrenos não edificados, localizados em vias urbanas, o fechamento no alinhamento por muro de alvenaria, cerca viva, gradil ou similar, deverá possuir altura mínima de 1,80 m e altura máxima de 2,50 m.
  • As marquises obrigatórias deverão atender às seguintes condições, dentre outras: ter balanço mínimo de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e, em qualquer caso, deve estar no mínimo a 0,50 m aquém do meio-fio, de postes, árvores ou outros elementos situados no passeio; e permitir passagem livre, com altura mínima de 2,60 m.
  • Os corredores devem atender à seguinte condição, dentre outras: ter pé-direito livre de, no mínimo 2,30 m.
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