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#2484480

De acordo com a Lei Complementar nº 298/2007, Capítulo VII, da assistência farmacêutica, Art. 25; são considerados indispensáveis ao tratamento médico, odontológico, do associado descriminado em receita médica ou odontológica, onde encontre disciplinado seu uso. Considerando o referido artigo, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Medicamentos importados não nacionalizados não terão a cobertura de assistência farmacêutica que trata este capítulo.
  • Medicamentos com finalidade estética, mas que tenham sido manipulados na área dermatológica, gozarão de cobertura.
  • Receitas de medicação com orientação terapêutica com objetivo de fertilização não se enquadram nas disposições deste capítulo.
  • Quaisquer medicamentos com finalidade estética, inclusive os manipulados na área dermatológica não gozarão de cobertura.
  • Receitas médicas ou odontológicas em que constem substâncias que não tenham sido aprovadas pelo Ministério da Saúde e Anvisa ou sem comprovação científica de sua eficácia terapêutica não serão contempladas no benefício da assistência farmacêutica.
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