Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –
o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
II. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. III. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais.
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