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#3036145

De acordo com a Portaria nº 3.214/1978 e suas alterações posteriores e com a nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, no que concerne à avaliação de riscos ocupacionais, a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados. É correto afirmar que a magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de:

  • Acidentes não relatados pela organização.
  • Classe de perigo.
  • Perfil sociodemográfico dos trabalhadores.
  • Certificações em sistema de gestão de SST da organização.
  • Acidentes ampliados.
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