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Sobre as recentes alterações nos textos das Normas Regulamentadoras (NR), que entraram em vigor em 03 de janeiro de 2022, pode-se afirmar que:

  • No Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), da NR 7, a promoção da saúde integral dos trabalhadores recebeu especial atenção, aparecendo inúmeras vezes no texto da NR.
  • O Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), previsto na NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, deverá coexistir com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, até o final do ano de 2022.
  • São obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
  • O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, na NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, deverá ser elaborado, implementado e auditado por profissional legalmente habilitado.
  • A Análise Ergonômica do Trabalho, da NR 17 (Ergonomia), passou a ser obrigatória para todas as empresas, públicas e privadas, independentemente do número de empregados.
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