A Resolução CFC nº 750/1993, que tratava especificamente dos Princípios de
Contabilidade, foi revogada a partir de janeiro de 2017, com a edição da NBC TSP Estrutura Conceitual,
de 23/12/2016. Isto não significou a extinção dos Princípios de Contabilidade, eles são inerentes à
doutrina que permeia a prática contábil. Permanece cogente observar, por exemplo, o princípio que
determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo,
sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações
patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Esse é o Princípio da:
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